sexta-feira, 27 de novembro de 2009

PIRATARIA DE SOFTWARE


Softwares


Um software é um programa de computador, em uma linguagem bem simples. É um mecanismo pelo qual há a possibilidade de se executar determinadas tarefas e assim interagir com a máquina (computador). São dados para manipular informações, ou seja, instruções lógicas (usa-se linguagem específica para isso, chamada de linguagem de programação) que permitem ao computador realizar diversas tarefas.

O software não é um elemento físico, é lógico, abstrato. Os custos estão no desenvolvimento e não na manufatura final, pois demandam conhecimentos técnicos específicos.


A Lei n° 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre questões ligadas ao software, coloca no Art. 1º

“Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.”


Aquisição de um Software


O usuário, ao adquirir um programa de computador, recebe uma Licença de Uso, ou seja, uma permissão para o uso. O software é considerado propriedade intelectual. A propriedade de tal bem é controlada por acordos de licenciamento. As licenças de software são documentos legais que descrevem a correta utilização e distribuição deste software, de acordo com as normas do fabricante. As licenças fornecem ao fabricante deste software a receita necessária para continuar produzindo o produto, oferecendo os serviços e o suporte necessários para os usuários legítimos.
È importante frisar que o usuário não se torna proprietário da obra, assim, não poderá explorar economicamente o software, ao menos que tenha autorização do titular do software. Bem como, o usuário não pode instalar o programa em diferentes computadores de sua propriedade.


Pirataria de Software


A reprodução ilegal de programas de computador, sem autorização do titular e sem licença de uso é considerada pirataria de software. Tudo o que está coberto por uma patente, um copyright ou um direito autoral é propriedade intelectual.



Tipos de Pirataria


Pirataria Corporativa: é a execução de cópias não autorizadas de softwares, dentro de uma empresa. Os softwares são reproduzidos, sem licença de uso, pelos empregados, para o uso no escritório, tanto em pequenas quanto grandes quantidades, a empresa está sujeita a multas. Além de desgaste de sua imagem.

Pirataria Individual: é o compartilhamento, com amigos e conhecidos, de um software com apenas uma licença de uso.

Revendas: algumas pessoas/empresas copiam integralmente o software e o revendem a preços bem mais baixos que o original.

Pirataria de software pré-instalado: é a venda de hardware com software instalado pirateados. O usuário deve exigir do fornecedor seu certificado de licença do produto. Caso contrário, também corre o risco de ser processado, por receptação de mercadoria falsificada e infração ao direito autoral.

Pirataria pela Internet: quando cópias não autorizadas são instaladas no computador via Internet, disponíveis para download, sem autorização do titular.


Prejuízos e desvantagens da pirataria

• A utilização deficiente de um software, devido à falta de manuais, suporte técnico, treinamento adequado e garantia;
• Perda de dados por ação de vírus, normalmente presentes nas cópias ilegais, como também a disseminação de muitos vírus pela falta de atualizações em softwares não-licenciados;
• Cópias ilegais não geram remuneração para a melhoria dos próprios softwares, as companhias ficam deficientes na inovação;
• Punições como prisões, pagamentos de multas;
• Danos irreversíveis à imagem pessoal, profissional ou empresarial;
• A pirataria traz muitos prejuízos para o mercado, a oferta de empregos diminui, além de o Estado deixar de arrecadar em impostos. Para cada US$ 1 de software vendido em um país, outros US$ 3 ou US$ 4 são direcionados para empresas locais de serviços de TI e de distribuição, com a pirataria não há a circulação desse dinheiro.


Pirataria é CRIME!!!


A Lei nº 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998, dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

Afirma que a violação dos direitos autorais de programas de computador é crime, ficam proibidas a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais.



Punição para Pirataria

A punição por violar direitos de autor de programa de computador pode variar entre 6 meses a 2 anos ou multas diárias. Já se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, a punição pode variar de um a quatro anos e multa. Neste último caso, incluem-se quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.

Quem compra software pirata está sujeito a mesma punição aplicada a quem está vendendo.
De acordo com a Lei brasileira, cabe ao empresário responder por qualquer irregularidade que ocorra na companhia, inclusive as praticadas por funcionários.

Reconhecimento de um Software Pirata

O primeiro ponto a se observar é a má apresentação do produto (geralmente em sacos plásticos, com o número de série impresso em jato de tinta colado). Também são normais em softwares piratas ilustrações desbotadas, ilegíveis e normalmente sem manual de instruções, e preços muito mais baratos que no mercado original.

Quanto aos softwares pré-instalados no computador, é necessário ficar atento, se a máquina está acompanhada de CD de instalação e manual de instrução, e deve estar discriminado na nota.

Fatores que diminuem a Pirataria

• Programas para a legalização de vendedores;
• Iniciativas governamentais de educação e repressão;
• Tendências tecnológicas: Laptops & netbooks, Gerenciamento de direitos digitais, Gerenciamento de ativos de software;
• Novos veículos de distribuição: pacotes, starter software, software como serviço;
• Programas de gerenciamento de ativos de software.

Fatores que aumentam a Pirataria

• Acesso à internet;
• Crescimento em segmentos de alta pirataria: consumidores e pequenas empresas e a questão de computadores mais antigos;
• Flutuações de taxas de câmbio ou impostos que aumentam o custo efetivo do software;
• Atividade na base instalada (software pirata substituindo software pirata).



Estudos sobre a Pirataria de Software


A BSA – Business Software Alliance publica estudos regularmente sobre o assunto. A BSA é uma união de empresas de software, que atua perante governos e no mercado internacional. Empresas como Apple, Adobe e Microsoft fazem parte dessa liga.

A BSA têm por fim criar as condições para que o desenvolvimento da tecnologia e inovação seja fomentado, estimulando soluções de produtividade e eficiência, e gerando com isso empregos, inclusão social e proteção do meio ambiente, através de 4 linhas, explicadas no próprio site da empresa:

Investigações e Cumprimento da lei: A BSA, anualmente, solicita e recebe milhares de relatos de alegação de pirataria de software enviados por usuários finais, revendedores, oficiais de justiça, funcionários de companhias e de associações filiadas. A BSA investiga essas pistas e – quando necessário e apropriado – entra com processos para impedir a pirataria de softwares. A BSA encaminha alguns casos particularmente mais notáveis para as autoridades responsáveis por processos criminais.

A luta contra a Pirataria estabelecida pela Internet: A BSA usa a mais moderna tecnologia para rastrear a distribuição de programas piratas via Internet, feitas através de sites leilão on line, sites entre colegas e outros canais da Internet. A cada ano, a BSA emite e envia milhares de solicitações a provedores de serviços de Internet e gerentes de sites na Web pedindo que removam os softwares piratas de seus sites.

Software asset management (SAM): Gestão de ativos de software: A BSA prove ferramentas e recursos para ajudar organizações a gerenciar seus softwares de forma a reduzir riscos de incompatibilidade e maximizar o retorno sobre os investimentos. A vantagem da BSA SAM é o esforço a longo prazo para ajudar as companhias caminharem mais facilmente em direção à uma adoção duradoura de padrões globais SAM publicados pela Organização Internacional de Padronização (ISSO).

Educação: Uma das formas mais eficazes de a BSA prevenir a pirataria de software e os riscos associados que ameaçam a sociedade, é através da constante conscientização dos impactos negativos, o que é feito através da mídia, das escolas e ações diretas para atingir positivamente as comunidades.


Em 2009 a BSA-IDC (International Data Corporation) apresentou o 6º Estudo Anual Global de Pirataria de Software. O estudo mostrou indicadores de pirataria em mais de 100 países. Resumidamente a taxa mundial subiu 3 pontos percentuais em 2008, atingindo 41%, e totalizando perdas de US$ 50 bilhões.

No Brasil, houve uma redução de 6 pontos percentuais nos últimos 3 anos, com índice de 58% (ainda alto), estando na 9ª colocação na lista dos países cuja pirataria de software provoca maior dano financeiro.

As perdas com a pirataria são significativas, um estudo do IDC de 2008 previu que a redução da pirataria de software em 10 pontos percentuais nos próximos quatro anos no Brasil poderia gerar 11,5 mil novos empregos, US$ 2,9 bilhões em receita para a indústria local e US$ 389 milhões adicionais em impostos.
O estudo também chegou à conclusão que diminuindo a pirataria global em apenas 1 ponto percentual adicionaria US$ 20 bilhões em estímulos à indústria de TI.



As regiões com maior pirataria são o Centro-Leste Europeu (67%) e América Latina (65%). As regiões com menor pirataria são a América do Norte (21%) e União Européia (35%)
Para mais informações visite: www.bsa.org/globalstudy

Softwares Livres



Hoje em dia existem softwares livres que são uma alternativa para quem usa softwares piratas e quer estar na lei. Um Software livre original também fornece todas as vantagens de uso de um software legal, com a vantagem de ser gratuito, isso porque o foco dos produtores desta modalidade de software é a prestação de serviço e criação de mercado. A licença pode ser usada quantas vezes o usuário desejar, podendo, instalar o programa em casa, na empresa, quantas vezes quiser. O software livre pode ser instalado em um servidor de rede e utilizado por um número ilimitado de usuários em uma rede local.

Telepirata

O Telepirata é uma central, administrada pela ABES (Associação Brasileira de Empresas de Software) que recebe denúncias sobre o uso de cópias ilegais de software. Qualquer pessoa que tenha conhecimento do uso ilegal de cópias pode fazer a denúncia, a identidade será preservada. São priorizadas as denúncias melhor embasadas. É feita uma investigação prévia para checar a veracidade da informação, independente do porte do alvo. Uma revenda pequena pode estar, por exemplo, abastecendo muitos locais. Em um estudo verificou-se que a maioria das denúncias partiu de ex-funcionários de empresas, quer por consciência ou vingança.

TelePirata, denuncie a pirataria de software: 0800-11-0039

A BSA também disponibiliza em seu site, um link para denúncias de pirataria:

http://reporting-latinam.bsa.org/portuguese/home.aspx





Notícias relacionadas a Pirataria de Software



Sites e Fontes Consultadas


ABES – Associação Brasileira de Empresas de Software. Disponível em: http://www.abes.org.br/default.aspx. Acesso em :21 nov. 2009.

BRASIL. Lei nº 9609/98, de 20 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos, Brasília, DF, 19 fev. 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L9609.htm. Acesso em: 21 nov. 2009.

BSA – Business Software Alliance. Disponível em: http://www.bsa.org/country.aspx . Acesso em: 23 nov. 2009.

CIA do Software. Disponível em: http://www.ciadosoftware.com.br/sejalegal.asp. Acesso em: 21 nov. 2009.

MICROSOFT. Disponível em: http://www.microsoft.com/pt/br/default.aspx. Acesso em: 21 nov. 2009.